Governo Federal Regulamenta Lei Que Proíbe o Aumento do Volume nos Intervalos Comerciais

Já teve que diminuir o volume na hora do Comercial ?


CONTROLE QUIETO

O Governo Federal regulamentou a lei que proíbe que os canais de televisão aumentem seu volume durante os intervalos comerciais. A promulgação é válida tanto para os canais abertos quanto para os pagos.
Depois de 11 anos, o Diário Oficial da União publicou ontem a lei nº 10.222, de 9 de maio de 2001, que padroniza o volume de áudio nos intervalos comerciais. Os padrões adotados foram internacionais, onde a tolerância permitida é imperceptível ao ouvido humano.
Além disso, haverá fiscalização, onde seis amostras de áudio de programação e de intervalo comercial posterior serão analisadas. Entradas ao vivo de externas são descartadas. Entretanto, as emissoras começam a cumprir a lei só daqui a um ano. Entre as punições para o não cumprimento estão, como a mais grave, a suspensão das transmissões da emissora durante 90 dias.

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